CEF responde por vícios construtivos
Programa de Arrendamento Residencial (PAR)
A 2ª Vara Federal de Canoas (RS) condenou a empresa Kaefe Engenharia Ltda., juntamente com a Caixa Econômica Federal (CEF), a reparar os danos causados por defeitos na edificação de um conjunto habitacional do Programa de Arrendamento Residencial no município. A sentença, do juiz Felipe Veit Leal, também determinou o pagamento de indenização por dano moral.
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra o banco, a construtora e a imobiliária que administrava o condomínio, após reiteradas denúncias de moradores: rachaduras externas de grande extensão, afundamento de calçadas, infiltrações e mofo nas paredes, todos decorrentes de vícios construtivos.
A Caixa sustentou que, como agente financeiro, não responderia solidariamente por vícios de construção nos imóveis financiados, atribuindo a responsabilidade à construtora e aos engenheiros e administradores pelas obras.
O juiz entendeu que “em casos de empreendimentos custeados com recursos do Governo Federal, a situação é diferente de um simples contrato de financiamento habitacional, pois a CEF participa efetivamente na execução do empreendimento financiado, elaborando, ainda que com a colaboração de terceiros, o projeto; escolhendo a construtora e atuando nas negociações”. (Proc. Nº 5000877-16.2014.4.04.7112 – com informações da JF-RS e da redação do Espaço Vital).
FONTE > www.espacovital.com.br
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