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19 de Abril de 2024

MPT/RJ ajuíza ação contra escritório de advocacia por suposta contratação irregular

Parquet pede regularização de contratos e condenação da banca por dano moral coletivo.

Publicado por Carlos Paiva
há 8 anos

O MPT/RJ ajuizou ação civil pública contra um escritório de advocacia pedindo que a banca seja obrigada a regularizar a contratação de advogados. De acordo com o parquet, profissionais estariam sendo admitidos como sócios ou associados de forma irregular, com a finalidade de mascarar a relação de emprego e evitar o pagamento de verbas trabalhistas.

Na ação, o MPT também pede a condenação do escritório ao pagamento de 5% do faturamento de 2015 por dano moral coletivo pelo "dumping social".

"Os advogados contratados por grandes escritórios estão hoje na pior situação possível para um trabalhador: recebem baixos salários e nenhuma proteção social. Nenhuma expectativa de crescimento, nenhum ganho além de remuneração que mal dá para a sobrevivência em um grande centro urbano. É a proletarização e o aviltamento de tão nobre profissão que é a advocacia."

Relação trabalhista

A ação é fruto de dois inquéritos instaurados pelo MPT, um de 2012 e outro de 2013. Na investigação, os procuradores teriam constatado a simulação da condição de sócio, visto que, conforme alegam, os profissionais ganhavam um valor fixo por mês, ou com pouca variação, tinham que cumprir horário fixado, horas extras e ordens dos sócios majoritários, ficando configurada relação de subordinação.

Segundo o parquet trabalhista, no contrato social do escritório consta que apenas três sócios detêm juntos 89,375% do capital da empresa, sendo que os 59 profissionais restantes dividem 10,625%. A concentração das cotas indica, de acordo com o MPT, quem é verdadeiramente sócio e quem é empregado.

"A inexistência de advogados empregados em um grande escritório, ou sua existência em número ínfimo, também é indício forte da fraude. A grande mobilidade do quadro social também indica a existência de algo muito errado."

Pelas investigações, também teriam ficado demonstradas outras características de relação de emprego e subordinação, como baixa remuneração dos sócios, existência de estrutura hierárquica com supervisão de coordenadores, recebimento de ordens diretas e controle do uso de telefone.

"É inegável que a fraude sistemática e continuada perpetrada pelo Réu causou, e ainda causa, lesão aos interesses difusos de toda a coletividade de trabalhadores, uma vez que propiciam a negação dos direitos trabalhistas aos antigos, atuais e futuros trabalhadores, causando sério gravame à livre concorrência."

Polêmica

A questão dos advogados associados é assunto que pede urgência de debate interno pelo Conselho Federal da OAB.

No caso, ou a Ordem entende pela possibilidade desta modalidade de contratação – impondo certos requisitos – e participa com as bancas nas demandas, como amicus curiae, ou entende que não é possível e constrói um ajuste de condutas com prazos possíveis de serem cumpridos.

É imperioso que se defina a situação a fim de evitar situações nas quais, de um lado, o advogado se vê em situação de não saber qual é a regra, e o escritório, por outro, fica ao alvedrio do parquet de cada localidade.

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