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Carlos Paiva
Comentários
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14
)
Carlos Paiva
Comentário ·
há 8 anos
Meu cliente foi preso no feriado, e agora?
Alexandre Matiskei
·
há 8 anos
Brilhante ! Parabéns pelo texto , prático, singelo mas com conteúdo ....
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Carlos Paiva
Comentário ·
há 8 anos
Conflitos na judicialização da saúde
Natalia Carolina Verdi
·
há 8 anos
Causa & Efeito ....Quem cria essas situações é o Poder Público pela gestão irresponsável, temerária, e em muita corrupta como se vê a cada dia nos noticiários policiais....
As pessoas não "gostam" de procurar a Justiça, ali vão obrigadas pelo descalabro que é o setor de saúde nos Municípios , nos Estados e na União..Faltam leitos UTI, a pessoa está em risco ...fazer o que ? sopesar se o Poder Público, deve pagar para um e não para os outros...????
Viagens, Banquetes, Carros, Verbas de Publicidade e muitas obras ..muitas ...Para isso não há falta de recursos ? Por quê o cidadão não tem ambulância e o burocrata tem carro oficial (agora a moda é alugar com placa particular ...pra não chamar a atenção ...)
Não há "juidicialização" essa é uma forma de manobra para fugir a responsabilidade dos agentes públicos do Executivo, que hoje se mostram "revoltados" com a justiça por obriga-los a cumprir normas , ao passo que sempre usam a perversa desculpa da "reserva do possível", que talvez não deva valer quando for o caso para seus familiares...
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Carlos Paiva
Comentário ·
há 8 anos
Imóvel alugado para terceiros não é protegido pela impenhorabilidade
Bernardo César Coura
·
há 8 anos
E se o casal mora de favor na casa de amigos e tem no aluguel a fonte de subsistência para suas despesas médicas e de alimentação ?
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Carlos Paiva
Comentário ·
há 8 anos
Mesmo sem OAB, “bacharelzinho” inverte ordem de julgamentos no STJ
Ylena Luna
·
há 8 anos
Sem adentrar ao mérito do processo, reputo como um Ato bonito, digno e honroso para a Justiça, que naquele momento, homenageia a vida e à mulher !!!!
Em tempos de reclamações, brigas ,intolerâncias e psicopatias diversas, vale ressaltar o comportamento do Tribunal humanizando a justiça ao reconhecer a
mãe e a criança ...
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Carlos Paiva
Comentário ·
há 8 anos
Apenas alegar que imóvel é bem de família não impede penhora sobre apartamento
Paulo Sérgio Pereira da Silva
·
há 8 anos
Imóvel (único) ainda que locado , destinado a subsistência da família, não seria considerado bem de família ?
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Carlos Paiva
Comentário ·
há 8 anos
Randolfe Rodrigues e Sandra Cureau criaram a farsa sobre decreto de Dilma
Fátima Miranda
·
há 8 anos
Nada como o comprometimento ideológico ! Faz até que pessoas não habilitadas venham tentar demonstrar "teses jurídicas"...
O Decreto , pode sim , ainda que seja rechaçado, ser usado em séde de Responsabilidade Civil para afastar a culpa, já que cria a novidade de entender como causa natural o rompimento de obra de engenharia !!
Ou seja, a queda de prédios , pontes e qualquer outra ação do homem usando da "Ciência da Engenharia", também pode tornar-se "natural"...
Realmente estamos diante de uma vergonhosa canalhice, qual seja, o PODER PÚBLICO nas tres esferas (FEDERAL,ESTADUAL e MUNICIPAL) ter agido com omissão e com , culpa "in vigillando" permitindo que o risco existisse.
Nenhuma empresa funciona sem uma série de Alvarás, Autorizações,Licenças, "Concessões" e outras tantas exigências.Quando ela tem isso, cabe a quem outorga, FISCALIZAR ! Aliás, o Responsável pela Fiscalização, pediu demissão e para seu cargo ao invés de um Engenheiro Especialista em Geologia e Solos, foi um indicado politico !
Não adianta mentir, falar em multas que nunca serão pagas, pois houve a inércia do Poder Público, estamos diante de culpa concorrente onde sabe-se lá o porquê de permitirem , sim , permitiram que o fato acontecesse !!!
Agora , tal baratas tontas, saem fazendo um espetáculo teatral para mostrarem-se "surpresos" com o fato ...
A Procuradora, como operadora do direito, bem o fez em chamar a atenção,aliás
Procuradora é concursada...TEM DE TER ANOS DE EXPERIÊNCIA NA ADVOCACIA e conhecer o mínimo de Responsabilidade Civil, o que demonstrou fazendo a crítica profissional pelos riscos que pode causar huma apreciação judicial...
E mais o Decreto terá de ser mudado, pois é fruto de ato derivado, que nem poderia ter aquela inclusão daquela forma...
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Carlos Paiva
Comentário ·
há 8 anos
Decreto Federal excluiu responsabilidade das mineradoras em rompimento de barragem?
Dáfani Pantoja
·
há 8 anos
Senhores & Senhoras, por favor moderem suas apreciações para não ingressarem na esfera penal como réu (s) ao agredirem outrem sem razão.
Essas formas só servem ao Governo.A briga não é aqui ! Nota-se com total isenção que foi mais uma"pedalada" governamental, tenta pendurar numa legislação o que não pode ...
É cediço que a inclusão no Decreto (até por sua característica...) não afasta o princípio do dano, da dignidade humana da responsabilidade civil e siquer da penal empresarial.Pode até ser manejado para tal, mas será uma chicana percebível pelo judiciário...
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Carlos Paiva
Comentário ·
há 8 anos
Advogado - Indispensável à administração da justiça?
Carlos Paiva
·
há 8 anos
Norberto , Obrigado...Precisamos divulgar isso urgente...A Lei entra em vigor em trinta dias ....
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Carlos Paiva
Comentário ·
há 9 anos
Indenização pela perda do tempo livre
Josiane Coelho Duarte Gearola
·
há 9 anos
Parabéns Dra. !
Presta um enorme serviço na difusão de uma tese para contrapor-se a "Indústria do Mero Aborrecimento" que passou a ser a descaracterizadora do dano moral ...
Numa visão distorcida , mais uma vez pune-se à vítima, em pról do infrator quando a guisa de não gerar-se "enriquecimnento sem causa" (Aliás, quanto é o valor para enriquecimento em reais ???) isenta-se a parte causadora do transtorno de cumprir a função pedagógica da Lei !
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Carlos Paiva
Comentário ·
há 9 anos
A industrialização do dano moral nos juizados especiais cíveis
Túlio Antunes Campos
·
há 9 anos
Parabéns pelo artigo ! Ressalvo apenas as considerações quanto aos jovens advogados apresentados como de baixo saber e propensos a lides temerárias, o que importa numa acusação generalizada...
Entretanto é fácil constatar o outro lado da moeda.Na justiça federal os processos contra a previdência por sí mostram que o descalabro não se deve aos advogados, classe honrada e trabalhadora, digna do respeito e admiração, mas ao ente público que insiste em sonegar direitos.Nos estaduais as concessionárias estatais também servem de mostra, além daquelas que tem permissão ou outorga de serviço público.
Reputo que em alguns casos a condenação buscada deveria ser por "dano social" e seus valores repassados integralmente a Asilos,Orfanatos,Santas Casas e entidades de assistência social, restando para o propositor da ação apenas a indenização pela "Perda de Tempo Útil"...
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